Mostra o que vales!
O Programa OTLJ tem por objetivo proporcionar aos jovens uma forma inovadora de ocupar os seus tempos livres, contribuindo para a sua educação não formal, pela aquisição de novos saberes, normas e valores inerentes a uma cidadania responsável, bem como o acumular de experiências sociais e profissionais decisivas para a formação de cidadãos habilitados e responsáveis.
SUBPROGRAMAS
1. O Subprograma Ambiente e Turismo tem como objetivos potenciar futuras atividades profissionais relacionadas com o ambiente e turismo e promover a preservação do património natural.
2. O Subprograma Ambiente e Turismo compreende atividades nas seguintes áreas:
1. Ações de promoção, divulgação, levantamento e preservação do património ambiental;
2. Atividades de prevenção de danos ambientais;
3. Ações de sensibilização, formação e informação sobre temáticas ambientais;
4. Ações de animação turística.
3. O Subprograma Ambiente e Turismo destina-se a jovens que, no ano de candidatura, tenham idades compreendidas entre os 16 e os 20 anos, e tenham concluído o ensino básico, em qualquer das suas modalidades, ou frequentem o 9º ano de escolaridade ou o último ano de um curso de formação profissional de nível II, desde de que não tenham módulos em atraso, relativos aos 1º e 2º anos do respetivo curso.
4. O Subprograma decorre nos meses de julho e agosto, em projetos com a duração de entre quatro e oito semanas, desenvolvendo-se exclusivamente nos dias úteis, entre as 8:00 horas e as 18:00 horas, num conjunto máximo de 25 horas semanais, não ultrapassando as 7 horas diárias.
1. O Subprograma Ocupação em Férias tem como objetivo canalizar a disponibilidade dos jovens para uma ocupação útil dos seus tempos livres na execução de tarefas enriquecedoras da sua educação não formal.
2. Este Subprograma compreende atividades nas seguintes áreas:
1. Administração e secretariado.
2. Cultura, que inclui ações de:
1. Proteção, preservação e divulgação do património histórico e cultural;
2. Recuperação, preservação e divulgação das tradições populares;
3. Promoção de atividades de animação na área do património histórico e cultural.
3. Ciência, que inclui atividades nas áreas de:
1. Biologia;
2. Oceanografia e pescas;
3. Limnologia, hidrologia e hidráulica;
4. Matemática;
5. Ciências agrárias e ciências agroambientais;
6. Informática e telecomunicações;
7. Geociências e geotermia;
8. Meterologia;
9. Engenharia, em qualquer das suas disciplinas;
10. Ciências Sociais e Humanas;
11. Museologia e conservação;
12. Arqueologia e arqueologia subaquática.
4. Social, que inclui atividades nas áreas de:
1. Promoção e valorização da cidadania;
2. Fomento à participação social em contextos de desenvolvimento local;
3. Combate à pobreza e exclusão social;
4. Apoio à integração social e comunitária de grupos com menos oportunidades e em situação de exclusão social;
5. Animação social e educativa;
6. Ações de informação e prevenção primária no domínio da educação para a saúde.
3. O Subprograma destina-se a jovens que, no ano de candidatura, tenham idade compreendida entre os 15 e os 23 anos, que tenham concluído, ou frequentem o 9º ano de escolaridade ou o último ano de um curso de formação profissional de nível II, desde de que não tenham módulos em atraso, relativos aos 1º e 2º anos do respetivo curso.
4. O Subprograma decorre nos meses de julho ou de agosto, em data a fixar, em projetos com a duração de quatro semanas, a iniciar sempre no início do mês. Desenvolvendo-se exclusivamente nos dias úteis, entre as 8:00 horas e as 18:00 horas, num conjunto máximo de 17 horas e 30 minutos semanais, não ultrapassando as 5 horas diárias.
1. O Subprograma Jovens Ativos tem como objetivos contribuir para o fortalecimento do respeito pela diferença e possibilitar experiências de aprendizagem não formal, através do contacto com diversas áreas de atividade profissional, a jovens com menos oportunidades.
2. O Subprograma Jovens Ativos compreende atividades nas seguintes áreas:
1. Animação social e educativa;
2. Animação turística;
3. Administração e Secretariado;
3. O Subprograma Jovens Ativos destina-se a jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 23 anos, inclusive, com menos oportunidades e que não tenham a escolaridade obrigatória e que se encontrem integrados em projetos de inclusão social, ou acompanhados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens.
4. O Subprograma decorre nos meses de julho ou de agosto, em data a fixar, em projetos com a duração de quatro semanas, a iniciar sempre no início do mês, desenvolvendo-se exclusivamente nos dias úteis, entre as 8:00 horas e as 18:00 horas, num conjunto máximo de 17 horas e 30 minutos semanais, não ultrapassando as 5 horas diárias.
1. O Subprograma Jovens Estudantes tem como objetivo canalizar a disponibilidade dos jovens estudantes para uma ocupação útil dos seus tempos livres na execução de tarefas nas seguintes áreas:
1. Património histórico e cultural;
2. Administração e secretariado;
3. Investigação científica;
4. Novas tecnologias de Informação e Comunicação;
5. Animação socioeducativa.
2. O Subprograma Jovens Estudantes destina-se a jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 21 anos que, no ato de inscrição, comprovem estar matriculados no ensino secundário, ou equiparado, no máximo em três disciplinas, e a jovens que, tendo concluído o ensino secundário, em qualquer das suas modalidades, não tenham ingressado no ensino superior, devendo, neste caso, apresentar documento comprovativo de candidatura e/ou de desistência de frequência do 1º ano do ensino superior.
3. O subprograma Jovens Estudantes destina-se ainda, ainda, a jovens estudantes a frequentar o último ano do 1ºciclo do ensino superior, com idade não superior a 24 anos que, no ato de inscrição, comprovem ter uma carga letiva semanal não superior a 12 horas.
4. No âmbito do Subprograma Jovens Estudantes, a DRJ pode, sempre que entenda necessário, solicitar documento comprovativo da assiduidade às aulas nas disciplinas em que o jovem se encontre inscrito.
5. O Subprograma Jovens Estudantes decorre entre a primeira semana de janeiro e a última semana de maio, em data a fixar, em projetos com a duração mínima de um mês e máxima de 5 meses, desenvolvendo-se, exclusivamente, nos dias úteis entre as 8:00 horas e 18:00 horas, num conjunto máximo de 15 horas semanais, não ultrapassando as 5 horas diárias.